04/01/2023

Os presentes recebidos por Lula!

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Matéria da CNN que mostra que Lula manteve em seu acervo particular, 559 presentes recebidos durante seus dois primeiros mandatos presidenciais.

A imprensa está eufórica por noticiar diariamente as supostas joias recebidas por Michele Bolsonaro, e Jair Messias Bolsonaro, joias estas que eles nem puseram as mãos, mas ao mesmo tempo a militância jornalística se sente acanhada para informar que o atual presidente colocado lá, levou para casa, 568 presentes durante audiências no exterior, ou em solo nacional nos seus dois primeiros mandatos; destes, apenas nove presentes foram incorporados ao patrimônio da União.

Não estamos nem falando do acervo de Marisa Leticia, ex-mulher de Lula, que estavam guardadas em cofre no Banco do Brasil, bancados pela OAS.

A maioria dos presentes recebidos por Lula, ficou no acervo pessoal, segundo levantamento realizado pelo Gabinete Pessoal da Presidência da República em 2016.

As informações estão em relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que foi relatado pelo ministro Walter Alencar Rodrigues e aprovado em plenário no dia 31 de agosto de 2016.

Segundo a CNN, esses objetos foram entregues ou encaminhados para Lula durante visitas. Do total de 568 presentes recebidos pelo petista, 559 foram incorporados ao acervo pessoal do atual presidente.

De acordo com o tribunal, ficou no acervo público apenas 1,58% de todos os objetos recebidos pela Presidência da República durante o primeiro e o segundo mandatos do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A auditoria realizada na Presidência da República, segundo o TCU, teve o objetivo de averiguar desvio ou desaparecimento de bens pertencentes à União nos palácios do Planalto e da Alvorada até 2016.

O relatório de auditoria do tribunal determinou prazo de 120 dias para que fosse identificada a localização dos objetos e que se adotassem providências necessárias à incorporação ao acervo público daqueles cujas características atendem ao dispositivo no art. 3º, parágrafo único, inciso II, do Decreto 4.344/2002.

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